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NÃO AO ATO MÉDICO

Os profissionais de saúde não estão contra os médicos. Eles têm o direito de regulamentar a própria profissão. Somos contra algumas palavras do PL No. 7703/06. Solicitamos apenas a alteração de algumas palavrinhas. É só tirar do Artigo 4º., sobre as atividades privativas do médico, as palavras “punção” e “invasão dos orifícios naturais do corpo”. As atividades íntimas das pessoas não necessitam da ajuda de médicos!

No Brasil, a profissão do médico foi criada apenas em 1932. Foi usado como modelo de atividade médica a Medicina Hospitalar, com base nos equipamentos e laboratórios, e forte apoio da indústria farmacêutica. Foi um modelo criado em 1911 pelas Fundações Rockfeller e Carnegie, que detinham os monopólios de petróleo e aço nos EUA. Esse modelo tornou a medicina lucrativa, passível de receber investimentos. E assim, chegamos ao caos de hoje.

Portanto, é mentira o Conselho Federal de Medicina dizer que a Medicina Hospitalar tem 3.000 anos de tradição, que a profissão do médico remonta aos tempos de Hipócrates.

Pois é, criaram a profissão e esqueceram de regulamentar a atividade do médico! Portanto, não podem acusar ninguém de exercício ilegal de medicina, já que ainda não definiram o que é Ato Médico.

Para fugir do prejuízo, desde 2002, o Conselho Federal de Medicina vem fazendo campanha intensíssima para regulamentar o Ato Médico. Conseguiram através de um golpe aprovar o projeto de lei no Senado em dezembro de 2006. Na verdade, os senadores quiseram mandar o abacaxi para Câmara dos Deputados.

Em 2007, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara, os profissionais de saúde enfiaram 60 emendas no projeto de lei. O relator Edinho Bez (PMDB-SC) conduziu várias Audiências Públicas. Estamos aguardando ansiosamente seu relatório final.

Os médicos já monopolizaram as Doenças. Querem monopolizar a Saúde!

Quem deseja ajudar na campanha contra tal monopólio, mandem e-mails solicitando modificações no PL 7703/06 para deputado Edinho Bez (dep.edinhobez@camara.gov.br), ou melhor, para todos os membros do CTASP.

Vejam abaixo os modelos e a lista dos deputados.

- PL 7703/06
- CTASP
- 1a. Audiência Pública na CTASP
- 2a. Audiência Pública na CTASP
- Modelos e Justificativas

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