| ENTERRO DO ATO MÉDICO |
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| Escrito por Dr. Wu Tou Kwang |
| Qui, 08 de Abril de 2010 10:18 |
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Os medicos acupunturistas e o pessoal da cúpula do CFM-CRM resolveram dar um golpe de misericordia sobre os profissionais de saúde, mostrando força e competência, e claro, poder político e financeiro. Através do deputado médico do DEM Ronaldo Caiado, requereram Regime de Urgência para o PL do Ato Médico (isto é, 60 dias para terminar todas as Comissões e concluir a votação final). Colocaram até um relator médico para o PL do Ato Médico na Comissão de Seguridade Social e Família, o que é antiregimental e imoral! Trocaram favores com outros 300 deputados, usando os votos do PL do Ato Médico pelas vantagens nos PLs do Pré-Sal. Finalmente cantaram a grande vitória na votação do Plenário na noite de 21 de outubro de 2010. Comemoraram muito, chopps, churrasco, festas etc.
Agora, o PL7703/06 foi da Câmara para o Senado como SCD (Substitutivo da Câmara dos Deputados) 268/02. E os senadores só podem escolher entre o PL 268/02 original que saiu do Senado em 2006, e o SCD 268/02, ou rejeitar ambos os PLs. Não podem acrescentar mais nada, nem colocar uma vírgula, ou trocar uma palavra.
Atualmente a decisão cabe à Comissão de Constituição de Justiça do Senado, e o relator indicado é o senador Antônio Carlos Valadares.
O máximo que os senadores podem fazer é aproveitar algum artigo ou parágrafo de um texto e enfiar no outro.
Depois de passado pelas comissões do Senado e aprovado, o texto definitivo do PL do Ato Médico irá para sanção presidencial. Que por sua vez, não pode acrescentar ou modificar nada. Apenas vetar parágrafos, artigos ou jogar tudo para o lixo.
Entretanto, na pressa de aprovar o PL do Ato Médico (que conseguimos arrastar por 7 anos), na arrogância e na demonstração do poder, na ganância de monopolizar tudo na área de saúde, passando trator por cima de todas as reinvindicações dos profissionais de saúde do Brasil, os médicos acupunturistas e a cúpula do CFM-CRM entraram num beco sem saída, caíram numa cilada!!!
Durante 7 anos, todos discutiram as repercussões do PL do Ato Médico na área da Saúde. Esqueceram os cultos religiosos. Isto é verdade, o PL do Ato Médico fere os cultos religiosos, protegidos como cláusula pétrea da Constituição do Brasil.
Caso for aprovado o PL do Ato Médico, as cirurgias espíritas, os diagnósticos mediúnicos, os rituais de candomblé, as pajelanças, os raizeiros, as parteiras, serão todos proibidos!!! Talvez tenham que decidir a quem prender por exercício ilegal de medicina, o medium ou dr. Fritz, o caboclo ou a cabra...
As entidades CEATA, ANAMO e CONBRAC, através dos seus contatos e assessores, obtiveram da Defensoria Pública do Estado de SP esta avaliação considerando INCONSTITUCIONAIS o Artigo 4o. e alguns de seus parágrafos nos PLs do Ato Médico.
Guardamos as cartas dentro da manga durante alguns meses depois daquela derrota no Plenário da Câmara. Agora já podem ler e divulgar. Já foram distribuídos para os senadores, para os Conselhos Federais dos profissionais de saúde, para a Casa Civil, e para a Presidência da República. Não são mais segredos.
Agora, tais PLs do Ato Médico não podem mais ser salvos ou corrigidos alterando vírgulas, palavras ou acrescentando parágrafos!
Os senadores podem apenas vetar artigos ou vetar tudo. Não podem nem dizer que os textos são inconstitucionais porque passaram pelos crivos de 2 Comissões de Constituição e Justiça, do Senado e da Câmara. Os parlamentares estarão passando recibo de sua negligência e incompetência (apesar que isto é a pura verdade, e ainda mais, muitos foram comprados!).
Não passando recibo, a única forma é mandar tais textos para novas análises nas assessorias jurídicas, requerer novas comissões, passar as eleições, deixar abacaxis para os próximos legisladores, vai deixando no fundo das gavetas...
Caso os senadores, numa atitude vergonhosa, aprovarem sem nenhum veto, cabe ao Presidente da República realizar os vetos. E caso este se omitir também, a Defensoria Pública entrará com ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).
Além disso, caso o PL do Ato Médico passar por sanção presidencial, cada Conselho Federal das profissões de saúde ainda pode questionar o significado deste artigo na Justiça:
§ 7º O disposto neste artigo será aplicado de forma que sejam resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia. |