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RECONHECIMENTO DA ACUPUNTURA
01) O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, reconheceu a Acupuntura como habilitação em 1985, Resolução 60, publicada no D. O. U nº 207 de 29.11.85, reeditada e confirmada como especialidade pelas Resoluções 97/1988 e 201/1999.
02) O Conselho Federal de Biomedicina reconheceu a Acupuntura como habilitação complementar do biomédico pela resolução No. 02 de 1995.
03) Conselho Federal de Medicina baixa resolução atribuindo aos médicos a exclusividade do uso da acupuntura
04) O Conselho Federal de Enfermagem reconheceu a Acupuntura como especialidade dos Enfermeiros na Resolução nº 197, de 19/03/1997.
05) O Conselho Federal de Farmácia decidiu reconhecer Acupuntura como especialidade na Resolução No. 353, de 23/8/2000.
06) O Conselho Federal de Fonoaudiologia reconheceu a acupuntura na prática profissional através da Resolução No. 272 de 20/4/01, publicada no D.O.U. de 24/4/01.
07) O Conselho Federal de Psicologia reconheceu a Acupuntura como recurso complementar do psicólogo através da Resolução No. 005/2002.
Obs. É importante salientar que o Conselho Federal de Medicina tentou, primeiro por meio da imprensa, desqualificar os profissionais de curso superior da área da saúde ( não médicos ) que praticam a acupuntura, sem conseguir tentaram por meio dos Tribunais de Justiça caçar as Resoluções dos Conselhos Federais que regulamentaram a Acupuntura porém... perderam no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Os despachos dos Tribunais esclarecem:
1 – Acupuntura não é prática regulamentada por Lei Federal, portanto, em conformidade com o artigo 5º da Constituição Federal é livre o seu exercício até que o Congresso Nacional a regulamente por lei própria ( VEJA AS SENTENÇAS JUDICIAIS CLICANDO AQUI )
2 – Acupuntura não pode ser classificada como ato médico uma vez que na China não é exercida por médicos alopatas e difere substancialmente dos métodos gnosiológicos da medicina ocidental, sendo seu diagnóstico e terapêutica próprios; |